Lei nº 5103 DE 02/08/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 ago 2012

Torna obrigatória a instalação de adesivos informativos nas portas de escada de saída de emergência de edifícios com mais de três andares no município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Paulo Siufi Neto, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q", e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de adesivos informativos nas portas de acesso às escadas, nas saídas de emergência de edifícios com mais de três andares no Município de Campo Grande-MS.

 

§ 1º A confecção dos adesivos será de responsabilidade do gestor do imóvel.

 

§ 2º Os adesivos deverão conter a medida de 30cm x 30cm e conter ainda as seguintes informações:

 

"PROCEDIMENTOS EM CASO DE INCÊNDIO:

 

I - não obstruir as portas corta-fogo;

 

II - manter as portas corta-fogo fechadas sem travas;

 

III - nunca utilizar os elevadores no momento do incêndio;

 

IV - telefone de emergência dos bombeiros 193."

 

Art. 2º. A não observância pelos edifícios das disposições constantes desta Lei, sujeitará os infratores à multa no valor correspondente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, aplicadas em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 3º. O valor da multa fixado no Art. 2º será reajustável anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de Lei.

 

Art. 4º. O cumprimento desta Lei será fiscalizado pelo Órgão Municipal competente.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande-MS, 02 de agosto de 2012.

 

PAULO SIUFI NETO

 

Presidente