Lei nº 5.097 de 02/10/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 out 2007

Torna Obrigatória a Divulgação dos Telefones e Sítios Eletrônicos da Corregedoria e da Ouvidoria das Polícias Civil e Militar, nos Postos de Patrulhamento e nas Viaturas de Polícia, na Forma que Menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de patrulhamento, assim como as viaturas das Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro, obrigatoriamente terão expostos em lugares que facilitem a sua visualização, de forma legível, os telefones e o sítios eletrônicos da Ouvidoria e da Corregedoria dos respectivos órgãos.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as viaturas descaracterizadas, utilizadas em investigações policiais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador