Lei nº 5.091 de 20/09/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2007
Determina a Instalação de Brinquedoteca em Hospitais que Atuam com Serviços Pediátricos em Regime de Internação.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito do disposto na Lei Federal nº 11.104/2005, ficam os hospitais que ofereçam atendimentos pediátricos em regime de internação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a implementar brinquedoteca nas suas dependências.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A inobservância no que dispõe a presente Lei acarretará aos seus infratores as penalidades no art. 3º da Lei Federal nº 11.104/2005.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício