Lei nº 5.091 de 20/09/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2007

Determina a Instalação de Brinquedoteca em Hospitais que Atuam com Serviços Pediátricos em Regime de Internação.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do disposto na Lei Federal nº 11.104/2005, ficam os hospitais que ofereçam atendimentos pediátricos em regime de internação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a implementar brinquedoteca nas suas dependências.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º A inobservância no que dispõe a presente Lei acarretará aos seus infratores as penalidades no art. 3º da Lei Federal nº 11.104/2005.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício