Lei nº 5.077 de 22/09/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Proíbe o transporte de botijões de gás e outros inflamáveis por motocicletas no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o transporte de botijões de gás e outros produtos inflamáveis por motocicletas nas vias do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput as vias cujo acesso não possa ser feito por outro meio motorizado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES