Lei nº 5034 DE 05/05/1995

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 1995

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.016, de 25 de janeiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 5.016, de 25 de janeiro de 1995, que acrescenta dispositivos ao art. 27 da Lei 4.217, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: .

“Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, exceto em relação ao art. 1º, cujos efeitos serão a partir de 1º de outubro de 1995”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas