Lei nº 5.023 de 18/11/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 21 nov 2008

Obriga as empresas revendedoras de pneus do município de São Luís a reconhecê-los quando inutilizados ou velhos e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as empresas revendedoras de pneus, no âmbito municipal de São Luís, obrigadas a reconhecê-los quando inutilizados ou velhos, entregando-os ao órgão competente da Prefeitura Municipal de São Luís que darão destinação aos mesmos sem causar poluição ambiental.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito