Lei nº 4.990 de 19/09/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 set 2011

Institui Campanha contra Trotes Telefônicos nos Serviços Públicos de atendimento de Emergência.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Paulo Siufi Neto, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q", e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente contra os trotes telefônicos nos serviços públicos de atendimento de emergência, que tem os objetivos seguintes:

I - realização de palestras, campanhas educativas e outros eventos de divulgação e esclarecimento de:

a) população em geral;

b) pais, crianças e adolescentes, nos estabelecimentos de ensino e locais de esportes e lazer;

c) lideranças comunitárias, particularmente em comunidades carentes onde se identificar elevado índice de origem de trotes;

II - afixação de cartazes com mensagens em linguagem simples e educativa de que o trote telefônico nos serviços públicos de atendimento de emergência é crime e um desrespeito aos cidadãos.

Art. 2º A campanha será desenvolvida por entidades privadas e organizações civis que atuem no município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 19 de setembro de 2011.

PAULO SIUFI NETO

Presidente