Lei nº 4926 DE 04/09/2017
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 set 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da nomenclatura Sistema Único de Saúde (SUS), do seu símbolo oficial e do número de sua ouvidoria nacional nos espaços que especifica, bem como obriga os laboratórios conveniados com o SUS a fixarem relação dos exames que realiza.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da nomenclatura Sistema Único de Saúde (SUS), do seu símbolo oficial, definido pelo Ministério da Saúde, e do número de sua ouvidoria nacional:
I - em fachadas, dependências internas, placas informativas, recursos de comunicação visual vinculados ao SUS, uniformes dos trabalhadores e ambulâncias e demais veículos de unidades de saúde que compõem a rede municipal da saúde, que estejam sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde ou que recebam recursos públicos;
II - em portas de quartos de hospitais que possuam leitos pelo SUS;
III - em material impresso e peças publicitárias veiculados na mídia e voltados para a divulgação de programas, serviços e ações de saúde vinculados ao SUS ou realizados com recursos públicos; e
IV - em fachadas de laboratórios conveniados com o SUS.
Art. 2º Ficam os laboratórios conveniados com o SUS obrigados a afixar relação dos exames realizáveis pelo SUS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 4 de setembro de 2017.
Josenito Vitale de Jesus
Presidente
José Gonzaga de Santana
1º Secretário
Isac de Oliveira Silveira
2º Secretário