Lei nº 4926 DE 09/06/1999
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 jun 1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI N° 4857/99
(Revogado pela Lei N° 8354 DE 24/09/2012):
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 2° da Lei n° 4857, de 15 de abril de 1999, publicada a 23 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas disposições em contrário”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL