Lei nº 4.919 de 17/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (centro e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será registrado e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões