Lei nº 4.918 de 17/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

4.20.01 - Secretaria de Estado 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Correntes 
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 
3.2.1.1 - Instituições Internacionais (Adendo A) 

30) Fundo Especial das Nações Unidas Cr$ 130.000.000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A.B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões