Lei nº 4913 DE 29/06/2016
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 jul 2016
Acrescenta-se e modifica-se dispositivos da Lei Municipal nº 4.743, de 30 de junho de 2015, que "Dispõe sobre a criação e/ou aprimoramento da 'POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO', como fator de desenvolvimento social e econômico, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências", na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X, ao art. 2º , da Lei nº 4.743 , de 30 de junho de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
....
X - Casas de Alimentação: empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços comerciais de alimentação e bebidas, associados ou não a entretenimentos e áreas de lazer."
Art. 2º Suprime-se o inciso I e renumera-se os incisos II, III e IV para I, II, III, do art. 3º , da Lei Municipal nº 4.743 , de 30 de junho de 2015, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º .....
.....
I - descentralização
II - regionalização
III - desenvolvimento econômico social, justo e sustentável."
Art. 3º Modifica-se o inciso XV, do art. 4º , da Lei Municipal nº 4.743 , de 30 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
XV - implementar a troca de dados estatísticos e informações relativas às atividades e empreendimentos turísticos instalados no município, integrando as universidades, as faculdades e os institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico municipal."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 29 de junho de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Ricardo Bandeira, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.