Lei nº 4.913 de 17/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de proventos e vantagens, dos inativos da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos, adicionais e salário-família, decorrentes da aplicação das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.826, de 23 de novembro de 1960, nos anos de 1961e 1962, aos inativos da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Newton Tornaghi.