Lei nº 4.908 de 19/11/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 nov 2010

Torna obrigatória a colocação de placas informativas no interior de todos os meios de transportes coletivos que atuam na cidade de Campo Grande, nos terminais de transbordo e pontos de integração e dá outras providências.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, PAULO SIUFI NETO, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea "q", e art. 147 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a colocação de placa ou cartaz informativo no interior dos meios de transporte coletivo que trafegam na Cidade de Campo Grande, Terminais de Transbordo e Pontos de Integração, contendo mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, e os números do "disque 100" e do "0800-647-1323" para denúncias contra estes atos.

Parágrafo único. A placa de que trata o caput deste artigo deverá:

I - possuir dimensões mínimas de 0,70m x 0,50m;

II - ser legível com características compatíveis;

III - ser afixada em local de fácil visualização ao público em geral.

Art. 2º Nos veículos que possuam propaganda televisiva, deverão ser inseridos na programação, no intervalo mínimo de 10 minutos, mensagem sobre o assunto, bem como anunciar a existência do "disque 100" contra pedofilia.

Art. 3º Os órgãos e setores responsáveis pelos serviços acima mencionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para tornar efetiva as medidas necessárias a seu cumprimento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2010.

PAULO SIUFI NETO

Presidente