Lei nº 4.899 de 10/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1965

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$111.266.598.000 (cento e onze bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$143.220.628.000 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes  
 Cr$ 
Impostos ................................................................................................. 8.950.000.000 
Taxas ..................................................................................................... 1.095.300.000 
Contribuições de Melhoria ......................................................................... 100.000 
Receita Patrimonial .................................................................................. 61.000.000 
Receita Industrial ..................................................................................... 20.100.000 
Transferências Correntes .......................................................................... 63.797.098.000 
Receitas Diversas .................................................................................... 1.480.000.000 
Total das Receitas Correntes ........................................ 75.403.598.000 
 
Receita de Capital Cr$. 
Transferência de Capital ................................................ 35.863.000.000 
Total da Receita de Capital ........................................... 35.863.000.000 
Total Geral da Receita .................................................. 111.266.598.000 

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analíticos anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

Unidades Administrativas  
 Cr$ 
Gabinete do Prefeito ................................................................................. 904.410.000 
Procuradoria Geral ................................................................................... 1.192.753.000 
Secretaria do Govêrno .............................................................................. 1.014.117.000 
Secretaria da Administração ..................................................................... 8.138.679.000 
Secretaria de Finanças ............................................................................. 3.000.133.000 
Secretaria de Agricultura e Produção ......................................................... 5.155.605.000 
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................. 10.788.832.000 
Secretaria de Saúde ................................................................................. 7.973.301.000 
Secretaria de Serviços Sociais................................................................... 4.735.537.000 
Secretaria de Viação e Obras ................................................................... 89.272.474.000 
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................ 10.410.585.000 
Conselho de Desenvolvimento Econômico ................................................. 47.537.000 
Conselho de Arquitetura e Urbanismo ........................................................ 68.656.000 
Conselho de Educação do Distrito Federal ................................................. 67.780.000 
Tribunal de Contas do Distrito Federal ....................................................... 450.229.000 
Total Geral da Despesa .............................................. 143.220.628.000 

Art. 4º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Tributária;

II - Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - Firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei;

IV - Atender ao "deficit" de custeio e aos programas de capital das entidades a que se refere a Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, à conta das dotações atribuídas à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, nas verbas 3.2.00 - Transferências Correntes e 4.3.0.0 - Transferências de Capital - da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 5º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 6º Para o financiamento do "deficit" Orçamentário, e para cumprimento do que dispões o § 1º do Art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimos sob a forma de Dívida Pública Interna, Flutuante ou Consolidada, bem como decretar a cobrança de rendas provenientes da aplicação do Art. 2º, item V, letra g e item VII, letra d da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães