Lei nº 4.896 de 09/12/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1965
Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a denominação única de Assistente Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens, prerrogativas e atribuições, os atuais cargos de Assistente Jurídico e Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes