Lei nº 4.890 de 09/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Os valôres dos símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, aprovado pela Lei número 409, de 15 de setembro de 1948, passam a ser os constantes das tabelas anexas.

Parágrafo único. Ao funcionário nomeado para a exercício do cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento do símbolo previsto na Tabela "B" desta Lei, ou pela percepção de vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão respectivo.

Art. 2º A importância de gratificação de função será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo funcionário.

Parágrafo único. Ao funcionário designado para o exercício de encargos de chefia, de assessoramento ou de secretariado, é facultado optar pelo critério estabelecido neste artigo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo da função gratificada respectiva.

Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros) por dependente.

Art. 4º Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do T.R.T. da 8ª Região, independente de prévia apostila.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes desta Lei são devidas a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 7º Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 8º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

TABELAS A QUE SE REFERE O ART 1º

TABELA "A"

Símbolos Cr$ 
PJ .......................................................................................................... 417.000 
PJ-0 ........................................................................................................ 410.000 
PJ-1 ........................................................................................................ 405.000 
PJ-2 ........................................................................................................ 387.000 
PJ-3 ........................................................................................................ 367.000 
PJ-4 ........................................................................................................ 333.000 
PJ-5 ........................................................................................................ 317.000 
PJ-6 ........................................................................................................ 300.000 
PJ-7 ........................................................................................................ 275.000 
PJ-8 ........................................................................................................ 250.000 
PJ-9 ........................................................................................................ 225.000 
PJ-10 ...................................................................................................... 205.000 
PJ-11 ...................................................................................................... 185.000 
PJ-12 ...................................................................................................... 167.000 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA "B''

Símbolos Cr$ 
1-F ......................................................................................................... 300.000 
4-F ......................................................................................................... 255.000 
7-F ......................................................................................................... 210.000 

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco