Lei nº 4.882 de 09/12/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1965
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:
3.1.01.02 | - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos ...... | 3.000.000.000 |
3.1.02.01 | - Ajuda de custo ...................................................................... | Cr$120.000.000 |
4.3.3.1.2 | - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas ......................................................................... | Cr$220.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º de República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões