Lei nº 4.882 de 09/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1965

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:

3.1.01.02 - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos ...... 3.000.000.000 
3.1.02.01 - Ajuda de custo ...................................................................... Cr$120.000.000 
4.3.3.1.2 - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas ......................................................................... Cr$220.000.000 

Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º de República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões