Lei nº 4.877 de 02/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4:

4.14.10 - Contadoria-Geral da República+

Código Geral Especificação de Natureza Milhares de cruzeiros 
Função Despesas Fixa ou variável Rubricas 
0.0 3.0.0.0 Despesas Correntes   Cr$ 
 3.1.0.0 Despesas de Custeio   
 3.1.1.0 Pessoal    
 3.1.1.1 Pessoal Civil  
 3.1.2.0 Material de Consumo  
 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 10.000 

Art. 2º A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões