Lei nº 4.875 de 02/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior dos representantes do aludido Ministério, que tomaram parte na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT (Negociações Kennedy), que se realizou em Genebra, a partir de 16 de setembro de 1965.

Art. 2º O crédito especial em aprêço terá a vigência de dois exercícios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões