Lei nº 4.873 de 02/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:

4.14.27  Departamento do Impôsto de Renda 
Código Geral Especificação Natureza Milhares de cruzeiros 
Função Categoria Econômica de DespesaFixa ou variável Rubricas 
 3.0.0.0 Despesas Correntes  Cr$ 
 3.1.0.0 Despesas de Custeio   
 3.1.1.0 Pessoal  
 3.1.1.1 Pessoal Civil 600.000 

Art. 2º A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões