Lei nº 4.871 de 02/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), para o Estabelecimento Rural do Tapajós atender a despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue:

 Cr$ 
1) salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961...... 20.255.951,40 
2) complementação do salário-mínimo (art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12-7-60), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961..........................................  8.695.037,70
3) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários............................................................................................ 22.045.273,90 
4) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos............................................................................................... 15.884,90 
5) Impôsto Sindical dos Marítimos................................................................... 2.066,70 
6) dívidas contraídas nas praças de Belém, Santarém, Bel-terra e Fordlândia, decorrentes de fornecimento de diversos materiais...........................................  23.329.913,50
Total............................................................................................................. 74.344.128,10 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Ney Braga