Lei nº 4.867 de 30/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1965
Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º O pagamento da pensão que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões