Lei nº 4.859 de 24/07/1997

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 jul 1997

Dispensa taxa de alvará de funcionamento os templos religiosos.

A PREFEITA MUNICPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam dispensados da taxa de alvará de funcionamento os templos religiosos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 1997.

WILMA MARIA DE FARIA MEIRA

PREFEITA