Lei nº 4.857 de 25/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$ 3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S.A., situados na Capital do Estado de São Paulo, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, compreendendo terrenos, edifícios e instalações e seus acessórios, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões