Lei nº 4.849 de 19/11/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 15.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$ 27.312.000, destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais num montante de Cr$15.665.913.118 (quinze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil e cento e dezoito cruzeiros) e suplementares, num montante de Cr$27.312.000 (vinte e sete milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), destinados à regularização de despesas discriminadas na presente Lei:.
CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Presidência da República | |
Cr$ | |
Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de ............................................................................................ | 200.000.000 |
2) Ministério da Fazenda | |
Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de ......................................................................... | 12.084.855.033 |
3) Ministério da Fazenda | |
Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto nº 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 - o crédito especial de ..................................................................................................... | 440.218.085 |
4) Ministério da Fazenda | |
Para regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Processo M.F. - S.C., 16.684-65 - o crédito especial de ................................................................ | 18.000.000 |
5) Ministério da Viação e Obras Públicas | |
Em favor da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, destinado a regularizar despesas autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de ....................................................................... | 2.420.440.000 |
6) Ministério da Viação e Obras Públicas | |
Destinado a regularizar despesa realizada com autorização na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União, para suplementar a Subconsignação 1.1.07, Consignação 1.1.00, Verba 1.0.00 Subanexo 4.23 (01), no exercício de 1964, o crédito especial de .............................................................................. | 2.400.000 |
7) Departamento Administrativo do Serviço Público | |
Para regularizar despesas realizadas pelo Grupo de Trabalho de Brasília, durante o exercício de 1962, o crédito especial de ............................................................ | 500.000.000 |
15.665.913.118 |
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) Ministério da Fazenda |
Crédito suplementar à categoria econômica |
4.14.03 | - 2º Conselho de Contribuintes do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber: |
Anexo 4.14 | - Ministério da Fazenda. |
4.14.03 | - 2º Conselho de Contribuintes. |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil. |
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas. |
07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva................. | 13.656.000 |
2) Ministério da Fazenda |
Crédito suplementar à categoria econômica. |
4.14.03 | - 1º Conselho de Contribuintes do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1964), a saber: |
Anexo 4.14 | - Ministério da Fazenda |
4.14.02 | - 1º Conselho de Contribuintes. |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil. |
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas. |
07 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ................ | 13.656.000 |
TOTAL ........................................................................................................ | 27.312.000 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora