Lei nº 4846 DE 14/12/2016
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 dez 2016
Dispõe sobre o acesso gratuito das gestantes aos banheiros sanitários, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos privados abertos ao público ficam obrigados a garantir o acesso gratuito para gestantes aos banheiros sanitários de suas dependências.
§ 1º O acesso da gestante ao banheiro independe de consumo no estabelecimento privado.
§ 2º O descumprimento ao disposto desta lei sujeitará o infrator à multa no valor de quinhentos reais por ocorrência.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do órgão competente a ser designado pela Prefeitura do Município de Aracaju.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de sessenta dias.
Aracaju, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e Cidadania
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo