Lei nº 4833 DE 09/12/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 dez 2016

Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Profissionalização da Mulher no âmbito do Município de Aracaju e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação do Programa de Profissionalização da Mulher no Município de Aracaju de acordo com esta Lei.

Art. 2º O Programa de Profissionalização da Mulher no Município de Aracaju poderá ser criado através de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho.

Art. 3º O Programa de Profissionalização da Mulher no Município de Aracaju será norteado pelas seguintes diretrizes:

I - valorização das potencialidades da mulher, contribuindo na busca de sua independência econômica, através de capacitação profissional;

II - desenvolvimento de cursos adequados à vocação socioeconômica do Município;

III - desenvolvimento, preferencialmente, de cursos voltados para setores onde a presença da mulher no mercado de trabalho ainda não seja numericamente significativa;

IV - estimular o estabelecimento de parcerias entre a Prefeitura Municipal e o empresariado local para absorção da mão de obra qualificada;

V - atendimento de mulheres com idade acima de 16 anos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Maria do Carmo Nascimento Alves

Secretária Municipal da Família e da Assistência Social

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo