Lei nº 4832 DE 06/12/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 dez 2016

Dispõe sobre a adoção do princípio da Cooperação Intermunicipal na Política Habitacional Municipal, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Municipal de Aracaju adotará, na sua política habitacional, o princípio da cooperação intermunicipal, em consonância com a Constituição Federal , a Constituição do Estado de Sergipe e a Lei Orgânica do Município, norteando-se pelas seguintes diretrizes:

I - promoção de consórcio entre o Município de Aracaju e os outros Municípios da Região Metropolitana, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, de acordo com o artigo 248, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, como procedimento conjunto destinado à construção de moradias populares para a população de baixa renda;

II - construção de moradias populares com o apoio e participação de outros entes das esferas de Governo Federal e Estadual, em face da competência concorrente destes entes, nos termos do disposto no artigo 23, IX, da Constituição Federal , combinado com o disposto no artigo 19, inciso XXXI a XXXIII, da Lei Orgânica do Município;

III - fomento à política de formação de reservas de terras públicas destinadas à construção de moradias em consórcio intermunicipal;

IV - criação de fundo intermunicipal de recursos para a consecução da política habitacional ora prevista;

V - participação da iniciativa privada na construção das moradias populares;

VI - diminuição do déficit habitacional nas cidades integrantes do consórcio intermunicipal;

VII - fortalecimento da política habitacional de cada Município integrante do consórcio intermunicipal, objetivando a manutenção da população no seu Município de origem.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando a sua regulamentação a cargo do Poder Executivo.

Aracaju, 06 de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Igor Leonardo Moraes Albuquerque

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo