Lei nº 4826 DE 23/10/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 nov 2015

Acrescenta dispositivo a Lei nº 4.511, de 10 de fevereiro de 2014, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, da realização do processo de sanitização (desbacterização) nos locais que especifica e dá outras providências", na forma que dispõe.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o § 3º, ao art. 1º , da Lei Municipal nº 4.511 , de 10 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º É facultado à todos os órgãos públicos municipais, de qualquer natureza, a adoção das medidas que objetivam a presente Lei."

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Joninha, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.