Lei nº 4819 DE 01/08/2016
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 ago 2016
Acrescenta o artigo 3º-A da Lei Municipal nº 4.450-A, de 23 de outubro de 2013, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 4.450-A, que terá a seguinte redação:
"Art. 3º-A. O descumprimento desta Lei implicará em multa:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira infração;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) na segunda infração;
III - RS 5.000,00 (cinco mil reais) na terceira infração;
IV - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na quarta infração;
V - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias na quinta infração;
VI - cassação do alvará de funcionamento após a quinta infração."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de agosto de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo