Lei nº 4819 DE 01/08/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 ago 2016

Acrescenta o artigo 3º-A da Lei Municipal nº 4.450-A, de 23 de outubro de 2013, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 4.450-A, que terá a seguinte redação:

"Art. 3º-A. O descumprimento desta Lei implicará em multa:

I - R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira infração;

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) na segunda infração;

III - RS 5.000,00 (cinco mil reais) na terceira infração;

IV - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na quarta infração;

V - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias na quinta infração;

VI - cassação do alvará de funcionamento após a quinta infração."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de agosto de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo