Lei nº 4813 DE 19/07/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 jul 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de caixas d´água limpas e tampadas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários das edificações obrigados a manter as caixas d'água limpas e tampadas.

§ 1º A limpeza deve ser feita, no mínimo, a cada seis meses, registrando-se a data em que ela ocorreu do lado de fora da respectiva caixa d'água.

§ 2º A tampa deve estar perfeitamente ajustada, sem frestas, rachaduras ou desníveis.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar vistoria nas edificações para verificar o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Os infratores dos preceitos desta Lei serão notificados para sanar as irregularidades observadas pela fiscalização e, em caso de descumprimento, notificação ou reincidência, multados na forma aqui estabelecida.

§ 1º Os notificados terão o prazo máximo de sessenta dias para sanar as irregularidades.

§ 2º Não sanadas as irregularidades no prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a:

I - imóveis residenciais: meio salário mínimo;

lI - imóveis comerciais: 0,5% do capital social da empresa ou um salário mínimo vigente, o que for maior.

§ 3º Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro do valor da multa anteriormente aplicada quando se tratar de imóvel residencial e, em se tratando de imóvel comercial, além da multa, o prédio será interditado até que o problema seja resolvido.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor contados noventa dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Aracaju, 19 de julho de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Maria do Socorro Barros Andrade Cacho

Secretária Municipal da Infraestrutura, em exercício

Marlene Alves Columby

Secretária Municipal de Governo

Projeto de Lei nº 25/2016 - Autoria: Vereador Josenito Vitale.