Lei nº 4800 DE 06/06/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 jun 2016

Torna obrigatória a utilização de cestos de lixo, por parte de vendedores de produtos comestíveis na faixa de areia da Orla Marítima da cidade de Aracaju, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a utilização de cestos por parte dos vendedores de produtos comestíveis que usam barracas, carroças ou carrinhos de mão para vender produtos em locais permitidos, a fim de que sejam descartados, nesses cestos, os resíduos resultantes dessa comercialização na faixa de areia da Orla Marítima da Cidade de Aracaju.

Parágrafo único. Os comerciantes que colocarem mesas na faixa de areia da Orla Marítima de Aracaju deverão, obrigatoriamente, afixar em cada mesa um cesto de lixo para que seus clientes descartem os resíduos por eles produzidos.

Art. 2º O recolhimento, o acondicionamento e a destinação final dos resíduos fruto da comercialização são de responsabilidade dos vendedores, fixos ou ambulantes, que devem descartá-los em local predeterminado pelo órgão competente.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará:

I - multa a ser fixada pelo órgão competente, caso não seja observada a determinação no prazo de sessenta dias após a publicação desta Lei;

II - no caso de reincidência, será determinada pelo órgão competente a suspensão das atividades do infrator até regularização da situação.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Aracaju, 06 de junho de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Eduardo Lima de Matos

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Walker Martins Carvalho

Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

Projeto de Lei nº 236/2015.

Autoria: Vereadora Lucimara Passos