Lei nº 4791 DE 16/05/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 jun 2016

Estabelece que o Procon-Aju divulgue e disponibilize, para conhecimento do consumidor, a lista dos dez estabelecimentos comerciais com o maior número de reclamações nesse órgão, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aracaju - Procon-Aju, criado pela Lei Municipal nº 4.483/2013 , deverá disponibilizar a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica) com o maior número de reclamações nesse órgão.

Art. 2º A lista a que se refere o "caput" deste artigo será disponibilizada, anualmente, no site da Prefeitura de Aracaju.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de maio de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOAO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Igor Leonardo Moraes Albuquerque

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo