Lei nº 4791 DE 16/05/2016
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 jun 2016
Estabelece que o Procon-Aju divulgue e disponibilize, para conhecimento do consumidor, a lista dos dez estabelecimentos comerciais com o maior número de reclamações nesse órgão, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aracaju - Procon-Aju, criado pela Lei Municipal nº 4.483/2013 , deverá disponibilizar a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica) com o maior número de reclamações nesse órgão.
Art. 2º A lista a que se refere o "caput" deste artigo será disponibilizada, anualmente, no site da Prefeitura de Aracaju.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de maio de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.
JOAO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Igor Leonardo Moraes Albuquerque
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo