Lei nº 4790 DE 12/05/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 18 mai 2016

Institui o Selo Amigo do Meio Ambiente no âmbito do Município de Aracaju, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o Selo Amigo do Meio Ambiente no Município de Aracaju para as pessoas jurídicas ou físicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à preservação do Meio Ambiente.

Art. 2º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente fixar os critérios para obtenção do Selo Amigo do Meio Ambiente nas empresas, indicar as empresas do setor privado que forem habilitadas a recebê-lo e determinar qual o modelo do selo que será desenvolvido.

Parágrafo único. O selo apenas será conferido às empresas particulares que expressamente o solicitarem junto ao órgão competente desde que atendidos os critérios a serem estabelecidos para sua habilitação.

Art. 3º O prazo de validade do selo será de 1 ano, podendo ser renovável anualmente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 12 de maio de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Eduardo Lima de Matos

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

Projeto de Lei nº 47/2015 - Autoria: Vereadora Daniela Fortes