Lei nº 4788 DE 19/08/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 set 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiros de táxi, no Município de Teresina, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório ao motorista do veículo solicitar a identificação do usuário de táxi, no município de Teresina, quando do seu embarque.

Art. 2º A identificação do usuário será feita através de documento que contenha foto, prevalecendo a carteira de identidade (RG).

Art. 3º Fica o motorista autorizado a informar o destino e a identificação do usuário à Central de rádio-táxi ou anotação em livro próprio no ponto de táxi, quando houver.

Art. 4º O Sindicato dos Taxistas disponibilizará adesivo a ser afixado no vidro do veículo sobre a determinação da presente Lei.

Art. 5º Quando o táxi for solicitado via central, já deverá ser fornecido ao atendente o número de identificação de um documento com foto, que posteriormente será apresentado ao motorista no embarque do passageiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de agosto de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.