Lei nº 4.769 de 15/08/2005
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Acrescenta o inciso XII e o § 3º no art. 3º da Lei Municipal 3.868/99, que criou o FUMPAGRO (Fundo Municipal de Política Agropecuária), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 3º, da Lei 3.868, de 05 de Julho de 1999, acrescenta o inciso XII e o § 3º, com as seguintes redações:
"XII - Recursos oriundos do Imposto Territorial Rural (ITR)."
"§ 3º Os recursos arrecadados com o Imposto Territorial Rural (ITR) serão aplicados em programas de capacitação, formação técnica e de fomento às atividades de agricultura familiar do município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2005.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal