Lei nº 4.734 de 28/12/2006

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 jan 2007

Dispõe sobre a execução fiscal de pequenos valores no município de São Luís, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de São Luís autorizado a não executar os créditos tributários, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 2º No caso de dívidas tributárias contra o mesmo devedor, para os fins de que trata o limite indicado no art.1º da presente Lei, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas na mesma atividade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito