Lei nº 4.715 de 22/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 dez 2008

Dispõe sobre condição para renovação do Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande/MS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A renovação do Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande/MS, fica condicionada ao recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo taxista proprietário, taxista auxiliar ou taxista empregado, devendo o recolhimento ser de responsabilidade da pessoa física ou jurídica permissionária do citado serviço, não gerando vínculo empregatício.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal