Lei nº 4.697 de 19/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 dez 2008

Concede isenção, por tempo determinado, dos Tributos Municipais à FIFA e às entidades vinculadas à organização e realização da Copa Mundial da FIFA 2014, relativamente aos serviços, rendas, receitas e bens diretamente afetados a esta finalidade.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), do IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana), do ITBI (Imposto sobre Transmissões onerosas de Bens Imóveis) e das taxas instituídas pelo Município de Campo Grande, nos termos da legislação tributária vigente:

I - a Fédération Intemationale de Football Association (FIFA);

II - a Pessoa Física, Jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à realização dos Jogos no âmbito deste Município.

§ 1º A isenção restringe-se aos serviços, receitas, rendas ou bens diretamente vinculados e necessários à realização da COPA MUNDIAL DA FIFA DE 2014.

§ 2º A pessoa física, jurídica ou equiparada, inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente credenciada pela FIFA, mediante comunicação oficial formal à Secretaria Municipal de Fazenda (Finanças), que disciplinará o procedimento de reconhecimento da isenção de cada um dos tributos mencionados no caput.

§ 3º O ato de reconhecimento de isenção para cada um dos tributos individualmente considerados não desobriga as entidades previstas nos incisos I e II deste artigo do cumprimento das obrigações acessórias e demais deveres instrumentais previstos na legislação fiscal e tributária em vigor, podendo ser instituído regime especial.

Art. 2º A isenção concedida às entidades previstas no inciso II, se sujeita às seguintes condições resolutórias:

I - Não confirmação oficial do Município de Campo Grande como uma das sedes da COPA MUNDIAL FIFA 2014;

II - Desqualificação da entidade (descredenciamento) ou das atividades por ela realizadas pela FIFA ou pelo Município, devidamente comunicada e formalizada em processo administrativo fiscal.

Parágrafo único. Caso ocorrida qualquer uma das condições resolutórias definidas nos incisos do caput, deverão ser lançados os tributos respectivos, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, retroativamente à data da concessão da isenção.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentar desta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias após o final da COPA MUNDIAL DA FIFA DE 2014.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal