Lei nº 4.689 de 09/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 dez 2008

Institui o "Certificado de Cidadania Fiscal" e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Certificado de Cidadania Fiscal" destinado ao contribuinte que, no período de 5 (cinco) exercícios consecutivos, pagou rigorosamente os seus impostos dentro do prazo legal e não tenha sido incluído no banco de dados do CADIN MUNICIPAL.

Parágrafo único. O Certificado de que trata o caput deste artigo, se renovará a cada tempo que houver o resgate do bônus do IPTU/AZUL e do ISS AZUL.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 de dezembro de 2008.

NELSO TRAD FILHO

Prefeito Municipal