Lei nº 4686 DE 24/02/2015
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 mar 2015
Institui, no âmbito do Município de Teresina, a "Campanha Calçada Limpa", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresina, a "Campanha Calçada Limpa".
Parágrafo único. O evento que mencionado no caput deste artigo será realizado, anualmente, na semana que se comemora o aniversário da cidade de Teresina.
Art. 2º Durante a "Campanha Calçada Limpa" deverão ser realizados mutirões de limpeza, palestras de conscientização, campanhas educativas por meios de folhetos, cartilhas explicativas, rádios e outros meios de comunicação, com o objetivo de mobilizar e conscientizar a população sobre a importância de preservar a limpeza das calçadas do Município.
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e contratos com organizações não governamentais e a iniciativa privada, visando a realização da "Campanha Calçada Limpa".
§ 2º A organização do evento será feita pelo Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de fevereiro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Ananias Carvalho (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012).