Lei nº 4673 DE 06/08/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 ago 2015

Assegura aos usuários de transporte público do Município de Aracaju o acesso gratuito à internet sem fio nos terminais de integração, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos usuários de transporte público do Município de Aracaju o acesso gratuito à internet sem fio nos terminais de integração.

Parágrafo único. A velocidade mínima de conexão ofertada será de dois Mbps, vedada a imposição de tempo máximo de uso.

Art. 2º Deverão ser afixados, em local visível, informativos claros e acessíveis, com os seguintes dizeres: "Senhores usuários, neste local disponibilizamos conexão sem fio gratuita à internet" - "Free Wi-Fi Zone".

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de agosto de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo

Projeto de Lei nº 199/2014 - Autoria: Anderson de Tuca