Lei nº 4661 DE 18/12/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 2013

Declara ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII; da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no artigo 289 da Lei nº 1.464, de 30 de dezembro de 1988; e

Considerando a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município, especialmente no que se refere às comemorações do "Natal" e do "Ano Novo",

Decreta:


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadores de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Edgard d'Ávila Malo Silveira

Secretário Municipal da Administração

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo