Lei nº 4659 DE 09/12/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 dez 2005

FICA INSTITUÍDO O DIA DO YÔGA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Yoga", a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho de cada ano. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 7473 DE 26/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2005.