Lei nº 4.586 de 11/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região - o crédito especial de Cr$ 23.418.880,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) destinado à instalação e adaptação de sua sede.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região - o crédito especial de Cr$23.418.880,00 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com a instalação e adaptação da sede do Tribunal em nôvo prédio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões