Lei nº 4.579 de 11/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de fichários e um automóvel ou camioneta de fabricação nacional para os seus serviços.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões