Lei nº 4.578 de 11/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 5.422.893,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas com pessoal civil, salário-família e gratificações adicionais por tempo de serviço dos servidores de sua Secretaria.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$5.422.839,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros cinqüenta centavos) para atender a despesas com pagamentos de salário-família, diferenças de gratificações adicionais e diferenças de vencimentos dos funcionários de sua Secretaria, relativos ao exercício de 1960.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões