Lei nº 4.575 de 11/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$24.804.500,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado à Praia do Flamengo nº 130-132, no Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Flávio Suplicy de Lacerda