Lei nº 4.566 de 11/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1964

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndense.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndese (denominação que tomou a Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas), pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, fica aumentada, nos têrmos do § 2º do art. 16 da mesma lei, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença, objeto desta lei, nos anos de 1961 e 1962.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Flávio Suplicy de Lacerda